Este primeiro passo para uma viragem da agenda económica
destinada a relançar o investimento na Europa e evitar-lhe um longo período de
estagnação, é o primeiro resultado tangível de um longo combate que temos
travado ao longo dos últimos anos, e que foi tornado possível graças à persistência
da presidência italiana da União Europeia (UE) e à nova abertura da Comissão de
Jean-Claude Juncker.
De notar, no entanto, que este progresso em termos de
flexibilização do PEC não representa a solução para todos os problemas, mas
apenas um primeiro passo que terá de ser completado e concretizado na prática.
As medidas anunciadas pela Comissão garantem que os
países que contribuírem financeiramente para o novo EFSI não terão as suas
contribuições contabilizadas para efeitos de apuramento do défice orçamental no
quadro do PEC, nem incorrerão no risco de sofrer as sanções previstas em caso de
derrapagem persistente.
A mesma isenção será aplicada às contribuições públicas
nacionais dos Estados para os projectos financiados pelo EFSI.
Ao invés, só os países com défices orçamentais inferiores
a 3% do PIB é que poderão beneficiar de outro elemento de flexibilização do PEC
assente na neutralização, para efeitos de apuramento do défice, do
co-financiamento com dinheiro público nacional dos projectos apoiados pelo
EFSI.
Isto significa que países que, como Portugal, têm ainda
um défice orçamental superior a 3% do PIB, poderão, numa primeira fase,
beneficiar sobretudo de um aumento do investimento na Europa que, graças a esta
flexibilização do PEC, poderá abrir novos mercados para as exportações
portuguesas.
Mas a flexibilização do PEC não se limita ao EFSI. A Comissão ao interpretar as regras actualmente existentes no PEC, decidiu que todos os países poderão beneficiar de uma suavização dos calendários fixados ao nível europeu para o ajustamento orçamental, desde que realizem reformas estruturais potenciadoras de crescimento económico.
Mas a flexibilização do PEC não se limita ao EFSI. A Comissão ao interpretar as regras actualmente existentes no PEC, decidiu que todos os países poderão beneficiar de uma suavização dos calendários fixados ao nível europeu para o ajustamento orçamental, desde que realizem reformas estruturais potenciadoras de crescimento económico.
Do mesmo modo, a trajectória de ajustamento que será pedida aos países com défices passará a ter em conta a situação económica de cada um. O que significa, em concreto, que nos países que enfrentarem uma recessão económica muito severa, não será exigido qualquer ajustamento. Nos casos de crescimento muito baixo inferior ao potencial, o ajustamento imposto será igualmente inferior ao que tem sido o caso até agora.
Se algumas das medidas de flexibilização já estivessem em aplicação há alguns anos, a recessão económica com que Portugal se debate há tanto tempo e todas as pesadas consequências sociais associadas poderiam ter sido menos graves.
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