Thursday 28 May 2015

Missão da Comissão TAXE na Irlanda

O meu balanço de um dia cheio:

https://www.youtube.com/watch?v=u9-fLngkJC8&feature=youtu.be

Alguns momentos do dia:


Apresentação ao ministro irlandês das finanças, Michael Noonan:


 
Michael Noonan, Ministro irlandês das Finanças (ao centro), e os dois co-relatores da Comissão TAXE do Parlamento Europeu: Elisa Ferreira e Michael Theurer (à direita)
 A delegação da Comissão Especial TAXE na Irlanda:


Manifestantes em Dublin:

 Deputados em trabalho:



 











 
 









Monday 18 May 2015

Missão da Comissão Especial TAXE ao Luxemburgo

O meu balanço da missão ao Luxemburgo:

 
 
Reuniões no parlamento do Luxemburgo, ex-Parlamento da antiga Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). Dizem que vai ser destruído, e é uma pena...
 









Comissão TAXE no Luxemburgo: estará em curso uma mudança de atitude e de discurso num país visto como um paraíso fiscal?

Delegação ao Luxemburgo da Comissão Especial do Parlamento Europeu - TAXE
- encarregue de averiguar as práticas fiscais agressivas de alguns países da União Europeia.
 
Notámo uma mudança de atitude e de discurso neste país que muitos consideram com razão um paraíso fiscal. Vamos acompanhar para ver se esta mudança é real.
 
 
 
 

Monday 11 May 2015

Nova sessão da comissão TAXE do Parlamento Europeu sobre práticas fiscais abusivas: audição de alguns peritos que conhecem de perto esta questão

Hoje a sessão foi dedicada a ouvir peritos que lidam ou lidaram directamente com os acordos fiscais que permitem às multinacionais evadir o fisco nos países onde operam:

- dois whistleblowers que denunciaram casos de evasão fiscal, em sessão à porta fechada

- 5 jornalistas membros do International Consortium of Investigative Journalists (ICIJ) - 190 jornalistas de mais de 65 países que revelaram o escândalo que ficou conhecido por LuxLeaks: Edouard Perrin (France 2), Richard Brooks (Private Eye), Kristof Clerix (MO, Bélgica), Lars Bové (De Tijd) e Xavier Counasse.

- três peritos em evasão fiscal: Dominique Berlin, professor de direito da UE na Universidade Paris Panthéon Assas; Gabriel Zucman, professor na London School of Economics e autor do livro "La Richesse Cachée des Nations - Enquête sur les Paradis Fiscaux", e Achim Doerfer, especialista em fiscalidade das empresas.

Entrevistas e excertos da sessão em baixo. O video da audição será acrescentado logo que estiver disponível

http://audiovisual.europarl.europa.eu/Assetdetail.aspx?ref=I103051

http://audiovisual.europarl.europa.eu/Assetdetail.aspx?ref=I102869

http://europarltv.europa.eu/en/player.aspx?pid=771c2a28-6e27-4f22-9212-a49200f189e7

Tuesday 5 May 2015

Reunião da Comissão Especial (TAXE) do PE: aplicação das regras europeias sobre ajudas de Estado contra práticas fiscais agressivas

Reunião da Comissão Especial do Parlamento Europeu sobre as práticas fiscais agressivas dos países da União Europeia (TAXE) - debate com Margrethe Vestager, comissária europeia responsável pela política de concorrência, sobre o papel das regras sobre as ajudas de Estado para acabar com a concorrência fiscal agressiva entre países da UE
 
A minha intervenção:
 
 
 
 
 
 
 
 
A resposta da comissária às perguntas dos dois co-relatores da Comissão TAXE, ou seja, eu própria e o liberal alemão Michael Theurer:
 
 
 
 
 

Friday 1 May 2015

Tragédia no Mediterrâneo: Parlamento Europeu pressiona governos da UE e Comissão Europeia






Despojos impressionantes dos náufragos do Mediterrâneo
Mais uma infeliz ilustração do estado de desorientação em que se encontra a união europeia.




Comunicado de imprensa do presidente do PE, Martin Schulz:
Schulz on vote of resolution on asylum and migration
29-04-2015
"Today's resolution on asylum and migration, adopted by an overwhelming majority (449 votes in favour), contains a number of concrete steps urgently expected from the Commission, the Council and the Member States.
The dramatic tragedies of the last days and weeks have demonstrated once again the painful truth that the Mediterranean is the world's deadliest border. The commitments made during last week's extraordinary European Council are a first step but they are not enough by far.
We need EU mandates to be expanded to include comprehensive search and rescue measures – the management of the EU's external borders, be they in the south or perhaps tomorrow in the east, is a common European responsibility. We need more energetic action against human traffickers who are building a multi-million euro criminal operation on people's misery. In a spirit of solidarity, we need a binding quota for the distribution of asylum seekers among all the Member States – and I welcome the commitment made by President Juncker this morning in this sense.
The EU already has a variety of solidarity mechanisms such as humanitarian visas, resettlement programmes, temporary protection – why are they never or hardly used? Why are we not fighting more effectively the causes of migration through our development and our foreign policy? Why does the EU still have no coherent legal migration policy, unlike comparable areas in the rest of the world?
We expect the Commission next month to deliver an ambitious Agenda on Migration which fulfils these expectations. The European Parliament will continue to push for greater European solidarity and common action."
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Resolução do Parlamento Europeu sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo
(2015/2660(RSP)) – (29/04/2015)
O Parlamento Europeu,
–    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
–    Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
–    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
–    Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1951 e os respetivos protocolos adicionais,
–    Tendo em conta a Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre os fluxos migratórios no Mediterrâneo, com especial destaque para os trágicos acontecimentos ao largo de Lampedusa[1],
–    Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 22 de maio de 2014, relativo à implementação da comunicação sobre o trabalho da Task Force Mediterrâneo,
–    Tendo em conta o debate sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração, realizado no Parlamento em 25 de novembro de 2014,
–    Tendo em conta a Resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração[2],
–    Tendo em conta a iniciativa «Mar Mediterrâneo Central» do ACNUR e as propostas do ACNUR para dar resposta às atuais e futuras chegadas à Europa de requerentes de asilo, refugiados e migrantes;
–    Tendo em conta o plano de 10 pontos sobre migração do Conselho dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Internos, de 20 de abril de 2015,
–    Tendo em conta as conclusões da cimeira especial do Conselho da UE sobre a crise de refugiados no Mediterrâneo, de 22 de abril de 2015,
–    Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A.   Considerando que, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), mais de 1 500 pessoas morreram no Mar Mediterrâneo desde o início do presente ano,
B.   Considerando que, segundo a OIM, estima-se que 23 918 migrantes tenham alcançado a costa italiana desde 1 de janeiro de 2015 e que, de acordo com as autoridades gregas, 10 445 migrantes foram resgatados pela guarda costeira grega no Mar Egeu durante o primeiro trimestre de 2015;
C.   Considerando que as forças marítimas italianas, a guarda costeira italiana, a marinha italiana e vários navios mercantes empreenderam incansáveis operações de salvamento de migrantes em situação de perigo no Mar Mediterrâneo, e socorreram cerca de 10 000 migrantes nos seis dias que decorreram de sexta-feira, 10 de abril, a quinta‑feira, 16 de abril de 2015;
D.   Considerando que a última operação exclusivamente dedicada à busca e ao salvamento no Mediterrâneo, a operação «Mare Nostrum», resgatou 150 810 migrantes num período de 364 dias; que as estimativas iniciais não evidenciam uma redução do número de migrantes que atravessam o Mediterrâneo nesta altura;
E.   Considerando que está a aumentar a proporção de pessoas que tentam atravessar o Mediterrâneo para escapar ao conflito ou à perseguição na Síria, no Iraque, na Eritreia, na Somália e na Líbia; que cerca de 700 migrantes são dados como desaparecidos e receia-se que se tenham afogado, depois de o sobrelotado navio de pesca de madeira onde viajavam se ter virado, perto da Líbia, enquanto um navio mercante português estava a caminho para o socorrer no final do dia de sábado, 18 de abril; que um dos sobreviventes terá informado as autoridades italianas de que poderiam estar até 950 pessoas a bordo; que ocorreu uma tragédia semelhante no início deste mês, na qual cerca de 400 migrantes terão perdido a vida no mar, quando uma embarcação de pesca de madeira, com cerca de 550 pessoas a bordo, se virou;
F.   Considerando que a operação conjunta «Triton», coordenada pela Frontex, se tornou plenamente operacional em 1 de novembro de 2014, com um orçamento inicial de apenas 2,9 milhões de euros por mês, em comparação com mais de 9 milhões de euros para a operação «Mare Nostrum»; que mais de 24 400 migrantes irregulares foram socorridos na rota do Mediterrâneo central desde o início da operação conjunta «Triton» em novembro de 2014, incluindo cerca de 7 860 migrantes em cujo salvamento participaram ativos cofinanciados pela Frontex;
G.   Considerando que os passadores e traficantes de seres humanos exploram a migração irregular e põem em risco a vida dos migrantes para daí obterem um lucro, são responsáveis por milhares de mortes e constituem um grave desafio para a UE e os Estados-Membros; que os traficantes geram um lucro de 20 mil milhões de euros por ano provenientes das suas atividades criminosas; que, segundo a Europol, os grupos de criminalidade organizada, que facilitam ativamente o transporte dos migrantes irregulares através do Mar Mediterrâneo, têm sido associados ao tráfico de seres humanos, à droga, a armas de fogo e ao terrorismo; que, em 17 de março de 2015, a Europol lançou a sua equipa operacional conjunta «Mare» para combater estes grupos criminosos;
H.   Considerando que a instabilidade e os conflitos regionais estão a ter um impacto no afluxo massivo de migrantes e nos fluxos de pessoas deslocadas e, por conseguinte, no número de pessoas que tentam alcançar a UE; que a rápida expansão do EI e do Daech nas zonas de conflito vizinhas, em última instância, terá um impacto no afluxo massivo de migrantes e nos fluxos de pessoas deslocadas;


1.   Manifesta profunda consternação e pesar face à trágica perda de vidas no Mediterrâneo; exorta a União Europeia e os Estados-Membros a reforçarem a atual cooperação e a envidarem todos os esforços possíveis para impedir que mais vidas se percam no mar; solicita à UE e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços no sentido de identificar os corpos e as pessoas desaparecidas e de informar os familiares das vítimas;
2.   Insta a UE e os Estados-Membros a disponibilizarem os recursos necessários para garantir que as obrigações em matéria de busca e salvamento sejam efetivamente cumpridas e, por conseguinte, que recebam financiamento adequado; exorta os Estados-Membros a continuarem a demonstrar solidariedade e empenho, aumentando as suas contribuições para os orçamentos e as operações da Frontex e do GEAA, e compromete-se a atribuir a essas agências os recursos (humanos e de equipamento) necessários para cumprirem as suas obrigações, através do orçamento da UE e dos seus fundos pertinentes;
3.   Reitera a necessidade de a UE basear a sua resposta às mais recentes tragédias no Mediterrâneo na solidariedade e na repartição equitativa da responsabilidade, como disposto no artigo 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e de adotar uma abordagem europeia abrangente; reitera a necessidade de a UE aumentar a sua quota‑parte de responsabilidade e solidariedade para com os Estados-Membros que acolhem o maior número de refugiados e de requerentes de asilo, tanto em termos absolutos como proporcionais;
4.   Saúda o compromisso do Conselho Europeu no sentido de reforçar a operação «Triton» da UE através do aumento do financiamento e dos ativos; insta a UE a estabelecer um mandato claro para a operação «Triton», de forma a alargar a sua área de operação e ampliar o seu mandato às operações de busca e salvamento a nível da UE;
5.   Acolhe com agrado a proposta do Conselho Europeu para um tratamento conjunto dos pedidos de asilo com o apoio das equipas do GEAA; apela à Comissão para que alargue o mandato do GEAA no sentido de reforçar o seu papel operacional no tratamento de pedidos de asilo;
6.   Insta os Estados-Membros a utilizarem plenamente as possibilidades existentes de emitir vistos humanitários nas suas embaixadas e consulados; salienta, neste âmbito, que o Conselho deve ponderar seriamente a possibilidade de acionar a diretiva de 2001 relativa à proteção temporária ou o artigo 78.º, n.º 3, do TFUE, que preveem um mecanismo de solidariedade em caso de afluxos massivos e súbitos de pessoas deslocadas;
7.   Insta os Estados-Membros a contribuírem mais para os programas de reinstalação em vigor, sobretudo os Estados-Membros que não efetuaram qualquer contribuição;
8.   Exorta a Comissão a estabelecer uma quota vinculativa para a repartição dos requerentes de asilo entre todos os Estados-Membros;
9.   Insta os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade do rápido tratamento, em colaboração com os países terceiros seguros de trânsito e de origem, e de regresso, dos pedidos das pessoas que não reúnam as condições para beneficiar de asilo e proteção na UE, garantindo que os recursos sejam utilizados da melhor forma para aqueles que requerem proteção; sublinha a necessidade de incentivar as políticas de regresso voluntário, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos direitos de todos os migrantes e assegurando o acesso seguro e legal ao sistema de asilo da UE, com o devido respeito pelo princípio da não-repulsão;
10. Congratula-se com o facto de a VP/AR e a Presidência letã terem convocado imediatamente uma reunião conjunta extraordinária do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros e de Ministros dos Assuntos Internos, no Luxemburgo, e saúda o facto de os Estados-Membros terem convocado de imediato uma cimeira extraordinária para encontrar soluções comuns de resposta à situação de crise no Mediterrâneo; regista que se realizou um amplo debate inicial sobre as opções para salvar vidas, a luta contra os passadores e os traficantes, e a partilha de responsabilidades entre os Estados‑Membros em matéria de acolhimento e de proteção; frisa que os Estados-Membros têm de aprofundar o compromisso e lamenta a falta de empenho do Conselho Europeu no sentido de criar um mecanismo de solidariedade credível e vinculativo a nível da UE;
11. Insta à transposição rápida e integral e à aplicação efetiva do Sistema Europeu Comum de Asilo por todos os Estados-Membros participantes, garantindo, deste modo, a existência de normas europeias comuns, incluindo as condições de acolhimento dos requerentes de asilo e o respeito pelos direitos fundamentais, como previsto na legislação em vigor;
12. Apela a uma coordenação mais estreita das políticas da UE e dos Estados-Membros na luta contra as causas profundas da migração; sublinha a necessidade de uma abordagem holística da UE, que reforçará a coerência das suas políticas internas e externas e, em particular, da sua política externa e de segurança comum, política de desenvolvimento e política de migração; apela ao reforço da cooperação da UE com os países parceiros no Médio Oriente e em África, a fim de promover a democracia, os direitos e liberdades fundamentais, a segurança e a prosperidade;
13. Insta os Estados-Membros e os países terceiros a instituírem sanções penais tão pesadas quanto possível contra o tráfico e o contrabando de seres humanos, tanto para o interior como através da UE, e também contra indivíduos ou grupos que exploram os migrantes mais vulneráveis na UE, assegurando que as pessoas que vão em socorro dos requerentes de asilo e dos navios em perigo não sejam processadas;
14. Solicita aos Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração com a Europol, a Frontex, o GEAA e a Eurojust na luta contra os traficantes de seres humanos e as redes criminosas de passadores, e na deteção e localização dos seus financiamentos, bem como na identificação do seu modo de funcionamento, a fim de os impedir de lucrarem ao colocar a vida dos migrantes em risco; salienta a necessidade de reforçar a cooperação com os países terceiros, em especial os que rodeiam a Líbia, relativamente à formação em matéria de aplicação da lei e à prestação de serviços de informação, o que é indispensável para que essas redes criminosas sejam efetivamente desmanteladas; realça a necessidade de os países terceiros respeitarem o Direito internacional relativo ao salvamento de vidas no mar, bem como assegurarem a proteção dos refugiados e o respeito pelos direitos fundamentais;
15. Salienta que as causas profundas da violência e do subdesenvolvimento têm de ser abordadas nos países de origem, a fim de travar o fluxo de refugiados e migrantes económicos; realça, a este respeito, que o fortalecimento significativo das estruturas de governação através da criação de instituições públicas eficazes e inclusivas, a garantia do reforço das capacidades dos sistemas de asilo de países terceiros, o estabelecimento do Estado de direito e a luta contra a corrupção a todos os níveis, bem como a promoção dos direitos humanos e da democracia, devem ser as principais prioridades de todos os governos dos países de origem;
16. Reitera o seu apoio a todas as negociações lideradas pelas Nações Unidas para restabelecer a autoridade governamental democrática na Líbia e o seu compromisso de intensificar os esforços com vista a resolver o conflito e a instabilidade na Líbia e na Síria; salienta que a instauração da estabilidade regional em zonas atingidas por conflitos é essencial para reduzir o número de novas deslocações de pessoas;
17. Recorda que a presente resolução tem por objetivo dar resposta aos trágicos acontecimentos recentemente ocorridos no Mediterrâneo e às conclusões do Conselho Europeu de 23 de abril de 2015, bem como propor um conjunto de medidas urgentes a tomar de imediato, tendo em conta que a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos — a comissão competente na matéria — está atualmente a elaborar um relatório que refletirá as orientações políticas do Parlamento, a médio e a mais longo prazo, em matéria de migração;
18. Insta a Comissão a elaborar e a propor uma agenda europeia ambiciosa em matéria de migração, que tenha em conta todos os aspetos da migração;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


[1] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0448.
[2] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0105.