Mais uma infeliz ilustração
do estado de desorientação em que se encontra a união europeia.
Comunicado
de imprensa do presidente do PE, Martin Schulz:
Schulz
on vote of resolution on asylum and migration
29-04-2015
"Today's
resolution on asylum and migration, adopted by an overwhelming majority (449
votes in favour), contains a number of concrete steps urgently expected from
the Commission, the Council and the Member States.
The
dramatic tragedies of the last days and weeks have demonstrated once again the
painful truth that the Mediterranean is the world's deadliest border. The
commitments made during last week's extraordinary European Council are a first
step but they are not enough by far.
We
need EU mandates to be expanded to include comprehensive search and rescue
measures – the management of the EU's external borders, be they in the south or
perhaps tomorrow in the east, is a common European responsibility. We need more
energetic action against human traffickers who are building a multi-million
euro criminal operation on people's misery. In a spirit of solidarity, we need
a binding quota for the distribution of asylum seekers among all the Member
States – and I welcome the commitment made by President Juncker this morning in
this sense.
We
expect the Commission next month to deliver an ambitious Agenda on Migration
which fulfils these expectations. The European Parliament will continue to push
for greater European solidarity and common action."
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Resolução do Parlamento Europeu sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo
(2015/2660(RSP)) –
(29/04/2015)
O Parlamento Europeu,
– Tendo
em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo
em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das
Liberdades Fundamentais,
– Tendo
em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo
em conta a Convenção de Genebra de 1951 e os respetivos protocolos adicionais,
– Tendo
em conta a Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre os fluxos migratórios no
Mediterrâneo, com especial destaque para os trágicos acontecimentos ao largo de
Lampedusa[1],
– Tendo
em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 22 de maio de
2014, relativo à implementação da comunicação sobre o trabalho da Task Force
Mediterrâneo,
– Tendo
em conta a Resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre a situação no
Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à
migração[2],
– Tendo
em conta a iniciativa «Mar Mediterrâneo Central» do ACNUR e as propostas do
ACNUR para dar resposta às atuais e futuras chegadas à Europa de requerentes de
asilo, refugiados e migrantes;
– Tendo em conta o plano de 10 pontos sobre migração
do Conselho dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Internos, de 20 de abril
de 2015,
– Tendo
em conta as conclusões da cimeira especial do Conselho da UE sobre a crise de
refugiados no Mediterrâneo, de 22 de abril de 2015,
– Tendo
em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando
que, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), mais de
1 500 pessoas morreram no Mar Mediterrâneo desde o início do presente ano,
B. Considerando
que, segundo a OIM, estima-se que 23 918 migrantes tenham alcançado a costa
italiana desde 1 de janeiro de 2015 e que, de acordo com as autoridades gregas,
10 445 migrantes foram resgatados pela guarda costeira grega no Mar Egeu
durante o primeiro trimestre de 2015;
C. Considerando
que as forças marítimas italianas, a guarda costeira italiana, a marinha
italiana e vários navios mercantes empreenderam incansáveis operações de
salvamento de migrantes em situação de perigo no Mar Mediterrâneo, e socorreram
cerca de 10 000 migrantes nos seis dias que decorreram de sexta-feira, 10
de abril, a quinta‑feira, 16 de abril de 2015;
D. Considerando
que a última operação exclusivamente dedicada à busca e ao salvamento no
Mediterrâneo, a operação «Mare Nostrum», resgatou 150 810 migrantes num período
de 364 dias; que as estimativas iniciais não evidenciam uma redução do número
de migrantes que atravessam o Mediterrâneo nesta altura;
E. Considerando
que está a aumentar a proporção de pessoas que tentam atravessar o Mediterrâneo
para escapar ao conflito ou à perseguição na Síria, no Iraque, na Eritreia, na
Somália e na Líbia; que cerca de 700 migrantes são dados como desaparecidos e
receia-se que se tenham afogado, depois de o sobrelotado navio de pesca de
madeira onde viajavam se ter virado, perto da Líbia, enquanto um navio mercante
português estava a caminho para o socorrer no final do dia de sábado, 18 de
abril; que um dos sobreviventes terá informado as autoridades italianas de que
poderiam estar até 950 pessoas a bordo; que ocorreu uma tragédia semelhante no
início deste mês, na qual cerca de 400 migrantes terão perdido a vida no mar,
quando uma embarcação de pesca de madeira, com cerca de 550 pessoas a bordo, se
virou;
F. Considerando
que a operação conjunta «Triton», coordenada pela Frontex, se tornou plenamente
operacional em 1 de novembro de 2014, com um orçamento inicial de apenas
2,9 milhões de euros por mês, em comparação com mais de 9 milhões de
euros para a operação «Mare Nostrum»; que mais de 24 400 migrantes
irregulares foram socorridos na rota do Mediterrâneo central desde o início da
operação conjunta «Triton» em novembro de 2014, incluindo cerca de 7 860
migrantes em cujo salvamento participaram ativos cofinanciados pela Frontex;
G. Considerando
que os passadores e traficantes de seres humanos exploram a migração irregular
e põem em risco a vida dos migrantes para daí obterem um lucro, são
responsáveis por milhares de mortes e constituem um grave desafio para a UE e
os Estados-Membros; que os traficantes geram um lucro de 20 mil milhões de
euros por ano provenientes das suas atividades criminosas; que, segundo a
Europol, os grupos de criminalidade organizada, que facilitam ativamente o
transporte dos migrantes irregulares através do Mar Mediterrâneo, têm sido
associados ao tráfico de seres humanos, à droga, a armas de fogo e ao terrorismo;
que, em 17 de março de 2015, a Europol lançou a sua equipa operacional conjunta
«Mare» para combater estes grupos criminosos;
H. Considerando
que a instabilidade e os conflitos regionais estão a ter um impacto no afluxo
massivo de migrantes e nos fluxos de pessoas deslocadas e, por conseguinte, no
número de pessoas que tentam alcançar a UE; que a rápida expansão do EI e do
Daech nas zonas de conflito vizinhas, em última instância, terá um impacto no
afluxo massivo de migrantes e nos fluxos de pessoas deslocadas;
2. Insta a
UE e os Estados-Membros a disponibilizarem os recursos necessários para garantir
que as obrigações em matéria de busca e salvamento sejam efetivamente cumpridas
e, por conseguinte, que recebam financiamento adequado; exorta os
Estados-Membros a continuarem a demonstrar solidariedade e empenho, aumentando
as suas contribuições para os orçamentos e as operações da Frontex e do GEAA, e
compromete-se a atribuir a essas agências os recursos (humanos e de
equipamento) necessários para cumprirem as suas obrigações, através do
orçamento da UE e dos seus fundos pertinentes;
3. Reitera
a necessidade de a UE basear a sua resposta às mais recentes tragédias no
Mediterrâneo na solidariedade e na repartição equitativa da responsabilidade,
como disposto no artigo 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
(TFUE), e de adotar uma abordagem europeia abrangente; reitera a necessidade de
a UE aumentar a sua quota‑parte de responsabilidade e solidariedade para com os
Estados-Membros que acolhem o maior número de refugiados e de requerentes de
asilo, tanto em termos absolutos como proporcionais;
4. Saúda o
compromisso do Conselho Europeu no sentido de reforçar a operação «Triton» da
UE através do aumento do financiamento e dos ativos; insta a UE a estabelecer
um mandato claro para a operação «Triton», de forma a alargar a sua área de
operação e ampliar o seu mandato às operações de busca e salvamento a nível da
UE;
5. Acolhe
com agrado a proposta do Conselho Europeu para um tratamento conjunto dos
pedidos de asilo com o apoio das equipas do GEAA; apela à Comissão para que
alargue o mandato do GEAA no sentido de reforçar o seu papel operacional no
tratamento de pedidos de asilo;
7. Insta
os Estados-Membros a contribuírem mais para os programas de reinstalação em
vigor, sobretudo os Estados-Membros que não efetuaram qualquer contribuição;
8. Exorta
a Comissão a estabelecer uma quota vinculativa para a repartição dos requerentes
de asilo entre todos os Estados-Membros;
9. Insta
os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade do rápido tratamento, em
colaboração com os países terceiros seguros de trânsito e de origem, e de
regresso, dos pedidos das pessoas que não reúnam as condições para beneficiar
de asilo e proteção na UE, garantindo que os recursos sejam utilizados da
melhor forma para aqueles que requerem proteção; sublinha a necessidade de
incentivar as políticas de regresso voluntário, garantindo ao mesmo tempo a proteção
dos direitos de todos os migrantes e assegurando o acesso seguro e legal ao
sistema de asilo da UE, com o devido respeito pelo princípio da não-repulsão;
10. Congratula-se com
o facto de a VP/AR e a Presidência letã terem convocado imediatamente uma reunião
conjunta extraordinária do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros e de
Ministros dos Assuntos Internos, no Luxemburgo, e saúda o facto de os
Estados-Membros terem convocado de imediato uma cimeira extraordinária para
encontrar soluções comuns de resposta à situação de crise no Mediterrâneo;
regista que se realizou um amplo debate inicial sobre as opções para salvar
vidas, a luta contra os passadores e os traficantes, e a partilha de
responsabilidades entre os Estados‑Membros em matéria de acolhimento e de
proteção; frisa que os Estados-Membros têm de aprofundar o compromisso e
lamenta a falta de empenho do Conselho Europeu no sentido de criar um mecanismo
de solidariedade credível e vinculativo a nível da UE;
11. Insta à
transposição rápida e integral e à aplicação efetiva do Sistema Europeu Comum
de Asilo por todos os Estados-Membros participantes, garantindo, deste modo, a
existência de normas europeias comuns, incluindo as condições de acolhimento
dos requerentes de asilo e o respeito pelos direitos fundamentais, como
previsto na legislação em vigor;
12. Apela a uma
coordenação mais estreita das políticas da UE e dos Estados-Membros na luta
contra as causas profundas da migração; sublinha a necessidade de uma abordagem
holística da UE, que reforçará a coerência das suas políticas internas e
externas e, em particular, da sua política externa e de segurança comum,
política de desenvolvimento e política de migração; apela ao reforço da
cooperação da UE com os países parceiros no Médio Oriente e em África, a fim de
promover a democracia, os direitos e liberdades fundamentais, a segurança e a
prosperidade;
13. Insta os
Estados-Membros e os países terceiros a instituírem sanções penais tão pesadas
quanto possível contra o tráfico e o contrabando de seres humanos, tanto para o
interior como através da UE, e também contra indivíduos ou grupos que exploram
os migrantes mais vulneráveis na UE, assegurando que as pessoas que vão em
socorro dos requerentes de asilo e dos navios em perigo não sejam processadas;
14. Solicita aos
Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração com a Europol, a Frontex,
o GEAA e a Eurojust na luta contra os traficantes de seres humanos e as redes
criminosas de passadores, e na deteção e localização dos seus financiamentos,
bem como na identificação do seu modo de funcionamento, a fim de os impedir de
lucrarem ao colocar a vida dos migrantes em risco; salienta a necessidade de
reforçar a cooperação com os países terceiros, em especial os que rodeiam a
Líbia, relativamente à formação em matéria de aplicação da lei e à prestação de
serviços de informação, o que é indispensável para que essas redes criminosas
sejam efetivamente desmanteladas; realça a necessidade de os países terceiros
respeitarem o Direito internacional relativo ao salvamento de vidas no mar, bem
como assegurarem a proteção dos refugiados e o respeito pelos direitos
fundamentais;
15. Salienta que as
causas profundas da violência e do subdesenvolvimento têm de ser abordadas nos
países de origem, a fim de travar o fluxo de refugiados e migrantes económicos;
realça, a este respeito, que o fortalecimento significativo das estruturas de
governação através da criação de instituições públicas eficazes e inclusivas, a
garantia do reforço das capacidades dos sistemas de asilo de países terceiros,
o estabelecimento do Estado de direito e a luta contra a corrupção a todos os
níveis, bem como a promoção dos direitos humanos e da democracia, devem ser as
principais prioridades de todos os governos dos países de origem;
16. Reitera o seu
apoio a todas as negociações lideradas pelas Nações Unidas para restabelecer a
autoridade governamental democrática na Líbia e o seu compromisso de
intensificar os esforços com vista a resolver o conflito e a instabilidade na
Líbia e na Síria; salienta que a instauração da estabilidade regional em zonas
atingidas por conflitos é essencial para reduzir o número de novas deslocações
de pessoas;
17. Recorda que a
presente resolução tem por objetivo dar resposta aos trágicos acontecimentos
recentemente ocorridos no Mediterrâneo e às conclusões do Conselho Europeu de
23 de abril de 2015, bem como propor um conjunto de medidas urgentes a tomar de
imediato, tendo em conta que a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e
dos Assuntos Internos — a comissão competente na matéria — está atualmente a
elaborar um relatório que refletirá as orientações políticas do Parlamento, a
médio e a mais longo prazo, em matéria de migração;
18. Insta a Comissão a
elaborar e a propor uma agenda europeia ambiciosa em matéria de migração, que
tenha em conta todos os aspetos da migração;
19. Encarrega o seu
Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos
governos e parlamentos dos Estados-Membros.
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