Monday 2 May 2016

Banif - Perguntas e Respostas à Comissão Europeia - Recapitulativo (por ordem cronológica)

Recapitulativo das perguntas feitas à Comissária Europeia Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência (por ordem cronológica):
1. Perguntas - e respostas da Comissária - durante a reunião da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu (ECON) de 24 de Fevereiro de 2016








2. Complemento de resposta enviado por escrito pela Comissária nesse mesmo dia 24 de Fevereiro de 2016
- O Banif tem um longo historial em matéria de ajudas de Estado. Em primeiro lugar, beneficiou de uma ajuda de estado para recapitalização no valor de 1,1 mil milhões de euros, em janeiro de 2013, como medida de apoio urgente. Na sequência do incumprimento repetido do compromisso do banco relativamente à devolução dessa ajuda de Estado e da incapacidade de Portugal apresentar um plano de restruturação com uma perspetiva credível de restabelecer a viabilidade do banco, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios estatais, em 24 de julho de 2015. Estas dúvidas sobre a viabilidade do banco foram posteriormente fundamentadas pela avaliação do Banco de Portugal, que reconhece as perdas significativas incorridas pelo banco e a sua frágil base de capital, bem como pelo facto do banco não ter conseguido apresentar perspetivas razoáveis de qualquer solução privada alternativa para suprir as suas fragilidades financeiras.


- O Banif, com o apoio das autoridades portuguesas, lançou um processo de venda no outono de 2015. O processo de venda foi definitivamente abandonado pelas autoridades portuguesas com a decisão de resolução de 19 de dezembro de 2015, uma vez que os investidores privados não estavam dispostos a comprar a entidade sem o apoio do Estado. Tendo em conta os problemas de liquidez que o banco enfrentava e a sua frágil posição de capital, as autoridades portuguesas decidiram organizar um processo de venda com a possibilidade de conceder mais apoios estatais.


- Solicitar mais auxílios estatais para o Banif significava resolução. Trata-se de legislação da UE, adotada pelos Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu, e que a autoridade de supervisão ou a autoridade de resolução têm o dever de aplicar. O auxílio estatal aos bancos em dificuldade, notificado à Comissão após 1 de janeiro de 2015, apenas pode ser concedido se o banco for colocado em resolução, em conformidade com as disposições da DRRB (Diretiva relativa à Recuperação e Resolução Bancárias) e das regras da UE em matéria de auxílios estatais. No caso do Banif, o Banco de Portugal é simultaneamente a autoridade de supervisão e de resolução. A legislação da UE foi transposta para o direito português no início de 2015.


- As responsabilidades pela resolução do Banif são claras: o supervisor do Banif é o Banco de Portugal e foi este que colocou o Banif em resolução. Compete ao Estado-Membro solicitar auxílios estatais, nunca à Comissão, e compete à autoridade de resolução decidir colocar um banco em processo de resolução, se um dos fatores determinantes da DRRB, o artigo 32.º, for aplicável. Em 2015, a autoridade de resolução responsável era o Banco de Portugal. Se o Banco de Portugal não tivesse decidido pela resolução em 2015, o procedimento aberto de auxílio estatal teria sido protelado para 2016. Se um novo auxílio estatal tivesse sido concedido em 2016, a autoridade de resolução responsável pelo Banif teria sido o Comité Único de Resolução da UE e seria aplicável todo o conjunto das regras de resgate da DRRB. No entanto, neste caso, o Banco de Portugal tomou a decisão formal de resolução a 19 de dezembro e Portugal notificou à Comissão o auxílio para a resolução a 20 de dezembro, com o resgate implementado nos termos da legislação portuguesa, em conformidade com as regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais.


- A Comissão não impôs que o comprador do Banif fosse um banco nem excluiu fundos de cobertura (hedge funds). A estratégia de resolução foi escolhida pela autoridade de resolução. Tal como o Banco de Portugal afirmou recentemente, a intenção era poder abrir o banco na segunda-feira, tendo em conta a manutenção da estabilidade financeira. A Comissão tem a obrigação de aprovar a venda de empresas ao abrigo do quadro relativo aos auxílios estatais caso existam garantias de que a entidade resultante seja um participante de mercado viável e que não seja solicitado outro auxílio estatal no futuro (tal como foi feito, por exemplo, nos casos dos Banco de Valencia, Panellinia e Banca Romagna). Caso contrário, a entidade em dificuldades deve ser liquidada judicialmente. Tendo em conta estas limitações, a receção de propostas por parte de bancos sólidos e de considerável dimensão foi a forma mais adequada de agir para aumentar a probabilidade de a entidade resultante ser viável desde o início. No caso do Banif, foram apresentadas ofertas não vinculativas por outros proponentes e apenas foi recebida uma oferta vinculativa durante o fim de semana em que Portugal decidiu aplicar a medida de resolução.


3. Nova pergunta enviada a 2 de Março de 2016 e resposta da Comissária de 22 de Abril de 2016:































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