Thursday 3 March 2016

Banif e regras europeias de resolução de bancos: novas perguntas à Comissão Europeia

Carta enviada a Margrethe Vestager, comissária europeia responsável pela política de concorrência  com novas questões sobre a resolução do Banif, no seguimento do debate do passado dia 24 de Fevereiro na comissão dos assuntos económicos e monetários do PE. As questões agora colocadas incidem  também sobre as novas regras europeias em matéria de resolução de bancos falidos ou em risco de falir que entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2016. Ainda há muitas questões a esclarecer...

"Cara Comissária Vestager,
No seguimento da interessante troca de pontos de vista tida na semana passada na reunião de coordenadores da Comissão ECON no Parlamento Europeu, bem como a informação complementar que gentilmente me enviou imediatamente após esse debate acerca do caso Banif, gostaria de lhe solicitar uma resposta concreta e clara relativamente aos seguintes aspectos:

1. Ainda em relação à resolução do Banif, parece existir uma grande diferença no tratamento do caso do Banif e do caso do HSH Nordbank que vai para além de decisões nacionais. Estes casos parecem semelhantes, exceto no resultado final. Relativamente à situação do HSH Nordbank gostaria que me esclarecesse se o acordo alcançado entre a DGComp e as autoridades alemãs implica novo auxílio de Estado. Se assim for, gostaria de saber se será desencadeado o processo de resolução do HSH Nordbank e se estão a ser consideradas medidas de repartição de perdas ("burden-sharing"). Pode confirmar que as normas que estão a ser aplicadas neste caso estão em conformidade com as regras definidas na directiva de recuperação e resolução de bancos (BRRD) e com as regras de ajudas de Estado?

2. Tendo em atenção que em 2008 a Sra Merkel "assumiu o compromisso público de proteger na totalidade as poupanças das famílias[1][1]" e que uma garantia bancária global superior a €500.000 milhões foi concedida pelo governo alemão ao setor bancário, e sendo ainda que o Sistema de Garantia de Depósitos alemão "para além de complexo, a sua estrutura também é bastante opaca[2][2]", como é que a DGComp assegura o controlo total e completo de eventuais ajudas de Estado prestadas ao setor bancário alemão, nomeadamente às caixas económicas ("Sparkassen") e aos bancos públicos ("Landesbanken"), de forma a garantir a igualdade de tratamento e assegurar as condições de concorrência em todos os Estados Membros?

3. Como mencionado na reunião do passado dia 24 de fevereiro, o Banif sofreu uma corrida aos seus depósitos que se traduziu numa perda de cerca de €1.000 milhões, após o canal televisivo Português TVI ter alertado, no dia 13 de dezembro, para o risco iminente de o banco entrar em falência. Este canal televisivo é propriedade de um grupo de media em que o banco Santander tem interesses acionistas. Na sua resposta à minha questão disse que a DGComp não está a investigar esta situação como um possível caso de interferência de mercado uma vez que não dispõe de nenhuma evidência sobre a existência de ligações problemáticas. Quais são as condições necessárias para que a DGComp abra uma investigação e aprofunde esta matéria?

4. Ainda no que diz respeito à resolução do Banif, quem foi o responsável pelas perdas imputadas ("haircut") na avaliação dos ativos do Banif em 66%, que provocou necessidades acrescidas de capital e penalizou fortemente os cidadãos portugueses? Quais são os critérios que a DGCOMP utiliza para efectuar a avaliação de ativos e estão estes em conformidade com o estabelecido na BRRD e nas normas técnicas publicadas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) para o efeito?

5. Uma vez que um novo quadro regulatório existe para o sector bancário que inclui um conjunto único de regras ("single rule book"), uma autoridade única de supervisão e um mecanismo único de resolução, como é que a DGComp interpreta as disposições especiais existentes na BRRD que definem as condições excecionais para a utilização de auxílio estatal, nomeadamente os artigos 32(4) e 37(10)? Como é que a DGComp interpreta a referência "aprovação prévia e definitiva nos termos do enquadramento da União para os auxílios estatais" presente nestes artigos? A DGComp vai interpretar esta referência ao abrigo das regras estabelecidas na Comunicação sobre o Setor Bancário de 2013 relativa aos auxílios estatais?

6. Tendo em conta que, de acordo com a BRRD, os bancos são obrigados a ter planos de recuperação e de resolução preparados e aprovados quer pela autoridade de supervisão quer pela autoridade de resolução, como vai a DGComp proceder quando um Estado Membro decidir aplicar as disposições de exceção para os auxílios estatais ao abrigo dos artigos 32(4) e 37(10)? Em concreto: os planos de recuperação e resolução aprovados pelas autoridades de supervisão e de resolução de um banco susceptível de receber uma ajuda de Estado tornar-se-ão automaticamente no plano de viabilidade exigido pelas regras das ajudas de estado, ou a Senhora Comissária considera que tem o poder de os alterar? Adicionalmente, considera que as disposições da Comunicação sobre o Setor Bancário de 2013 pela qual a DGComp se rege para avaliar a legalidade dos auxílios de estado ainda são aplicáveis, ou estarão desactualizadas pela entrada em vigor da BRRD, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução?

Ficar-lhe-ei muito grata se me puder enviar logo que possível os seus esclarecimentos relativamente a estas questões. 

Com os meus melhores cumprimentos,
Elisa Ferreira"

[1][1] Ver "Towards a European Deposit Insurance Scheme", European Commission, Issue 01 2015 - 9 November
[2][2] Ver "Towards a European Deposit Insurance Scheme", European Commission, Issue 01 2015 - 9 November, citando "Germany: Technical Note on Crisis Management Arrangements", IMF, 2011

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