Friday 7 November 2014

Depois do arranque da supervisão única dos bancos, regime de resolução igual para todos os Estados membros começa já em Janeiro

Depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter assumido, a 4 de Novembro, as suas novas responsabilidades de supervisor único dos bancos da zona euro,  dentro de menos dois meses haverá uma nova data crucial: a 1 de Janeiro de 2015 entra em funcionamento, para todos os 28 países da União, a nova filosofia para a resolução (liquidação ou reestruturação) dos bancos que o supervisor considerar em situação ou em risco de insolvência ("failed or likely to fail"): os Estados deixarão de estar na primeira linha do salvamento das instituições em risco; para tal, os bancos passarão a partir dessa data a contribuir para um fundo de resolução, de forma proporcional ao seu perfil de risco (o risco que a sua operação introduz no sistema).

No contexto deste novo regime, igualmente, a partir de 1 de Janeiro de 2016, os accionistas e os credores dos bancos vão ter de assumir perdas antes de as respectivas instituições poderem receber qualquer apoio de um fundo de resolução bancária. Um banco falido ou em risco de falência enfrenta dois cenários possíveis: ou é pura e simplesmente liquidado (como qualquer outra empresa) de acordo com as regras gerais de falência, ou é "resolvido", ou seja, reestruturado, segundo um plano que será decidido para o efeito pelas autoridades de resolução. Neste último caso, eventuais necessidades de reforço de capital terão de ser assumidas pelos accionistas do banco, seguidos dos credores, sendo que as pessoas singulares e as micro, pequenas e médias empresas titulares de depósitos acima de 100 mil euros serão as últimas entidades a sofrer perdas. Só após estas perdas terem atingido um valor equivalente a 8% do passivo total do banco é que o fundo de resolução poderá em princípio ser utilizado (para facilitar as restantes operações de resolução). 

Note-se que já actualmente (e desde as novas regras europeias em vigor desde Agosto de 2013) os accionistas e os credores juniores têm de assumir perdas antes de algum Estado poder intervir num banco, o que só poderá, de todos os modos, ocorrer em casos excepcionais - nomeadamente em situações de risco de grave perturbação da economia do país onde está instalado - e sempre respeitando as regras europeias que enquadram e limitam as ajudas públicas ao sector financeiro.

A partir de 1 de Janeiro de 2016, entrará também em pleno funcionamento, para os países da União Bancária - os membros da zona Euro e aderentes, ou seja, os países da União Europeia que se queiram associar -, o Mecanismo Único de Resolução de bancos, que será dotado de uma nova agência - o Conselho Único de Resolução (Single Resolution Board) - que será apoiada nas suas intervenções por um Fundo de Resolução; este Fundo será o resultado da agregação gradual, durante oito anos, das contribuições dos bancos iniciadas já em 2015.

O novo Conselho Único de Resolução centralizará ao nível da União Bancária as decisões de liquidação ou reestruturação dos maiores bancos europeus de forma a assegurar um tratamento igual para todos (o Conselho será ainda o responsável último pelo funcionamento do Mecanismo Único de Resolução, que abrange todos os bancos). Os membros desta nova agência europeia começarão a ser seleccionados em breve com a intervenção do Parlamento; as respectivas audições arrancam na semana de 17 a 21 de Novembro.

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