Com esta alteração
crucial do sistema de supervisão, que era até agora assegurado de forma
compartimentada pelas autoridades nacionais dos seus 18 Estados Membros, a zona
euro dá um passo de gigante para uma harmonização dos métodos de vigilância da
actividade bancária.
Esta centralização também
permitirá evitar excessos de proximidade entre bancos e autoridades nacionais de
supervisão que, no passado, chegaram a ser acusadas de terem algumas vezes fechado
os olhos aos problemas dos seus "campeões" nacionais, permitindo a
acumulação dos problemas que estiveram na base da crise financeira de 2008.
A partir de agora o
BCE ficará encarregue da supervisão directa dos 120 maiores bancos da zona euro
- o que inclui os portugueses Caixa Geral de Depósitos, BPI, BCP e Novo Banco -
e indirecta, em associação com as autoridades nacionais de supervisão, de todos os
outros (o BCE é o responsável pelo funcionamento do Mecanismo Único de
Supervisão, que abrange todos os bancos).
Antes de assumir a
sua nova responsabilidade, o BCE procedeu a uma análise aprofundada dos
balanços de 130 dos maiores bancos da zona euro - que representam em conjunto
quase 85% dos activos totais, no valor de 22 milhões de milhões de euros - e da
sua capacidade de resistência a situações extremas, como uma recessão económica
ou uma crise financeira.
O objectivo deste exercício
foi proporcionar ao BCE um conhecimento o mais aprofundado possível dos bancos
que vai agora supervisionar.
Deste exercício,
amplamente divulgado em 26 de Outubro, resultou que 25 bancos têm necessidades
de capital, que deverá ser obtido no mercado.
Mesmo que a
qualidade destes testes possa e deva vir a ser melhorada no futuro, esta
análise do BCE é um passo fundamental para a harmonização e reforço da
supervisão ao nível europeu.
De notar, no
entanto, que os testes de stress não poderão ser assumidos como uma garantia de
que os bancos que os passaram sejam absolutamente seguros, como a história
recente nos mostrou, nomeadamente com a falência de alguns bancos aprovados em
análises anteriores.
Quase
concomitantemente com o arranque das novas funções do BCE, a partir de 1 de
Janeiro de 2015 - ou seja, dentro de menos de dois meses - entra em
funcionamento uma nova filosofia para a resolução (liquidação ou
reestruturação) dos bancos que o supervisor considerar em situação ou em risco
de insolvência ("failed or likely to fail").
Esta nova filosofia,
que resulta do segundo pilar da União Bancária europeia - o novo Mecanismo
Único de Resolução - será brevemente abordada neste blog.
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