No contexto deste novo regime, igualmente, a
partir de 1 de Janeiro de 2016, os accionistas e os credores dos bancos vão ter
de assumir perdas antes de as respectivas instituições poderem receber qualquer
apoio de um fundo de resolução bancária. Um banco falido ou em risco de
falência enfrenta dois cenários possíveis: ou é pura e simplesmente liquidado
(como qualquer outra empresa) de acordo com as regras gerais de falência, ou é
"resolvido", ou seja, reestruturado, segundo um plano que será
decidido para o efeito pelas autoridades de resolução. Neste último caso,
eventuais necessidades de reforço de capital terão de ser assumidas pelos
accionistas do banco, seguidos dos credores, sendo que as pessoas singulares e
as micro, pequenas e médias empresas titulares de depósitos acima de 100 mil
euros serão as últimas entidades a sofrer perdas. Só após estas perdas terem
atingido um valor equivalente a 8% do passivo total do banco é que o fundo de
resolução poderá em princípio ser utilizado (para facilitar as restantes
operações de resolução).
Note-se que já actualmente (e desde as novas
regras europeias em vigor desde Agosto de 2013) os accionistas e os credores
juniores têm de assumir perdas antes de algum Estado poder intervir num banco,
o que só poderá, de todos os modos, ocorrer em casos excepcionais -
nomeadamente em situações de risco de grave perturbação da economia do país
onde está instalado - e sempre respeitando as regras europeias que enquadram e
limitam as ajudas públicas ao sector financeiro.
A partir de 1 de Janeiro de 2016, entrará também
em pleno funcionamento, para os países da União Bancária - os membros da zona
Euro e aderentes, ou seja, os países da União Europeia que se queiram associar
-, o Mecanismo Único de Resolução de bancos, que será dotado de uma nova
agência - o Conselho Único de Resolução (Single Resolution Board) - que será apoiada
nas suas intervenções por um Fundo de Resolução; este Fundo será o resultado da
agregação gradual, durante oito anos, das contribuições dos bancos iniciadas já
em 2015.
O novo Conselho Único de Resolução
centralizará ao nível da União Bancária as decisões de liquidação ou
reestruturação dos maiores bancos europeus de forma a assegurar um tratamento
igual para todos (o Conselho será ainda o responsável último pelo funcionamento
do Mecanismo Único de Resolução, que abrange todos os bancos). Os membros desta
nova agência europeia começarão a ser seleccionados em breve com a intervenção
do Parlamento; as respectivas audições arrancam na semana de 17 a 21 de
Novembro.
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