Monday, 2 May 2016

Banif - Perguntas e Respostas à Comissão Europeia - Recapitulativo (por ordem cronológica)

Recapitulativo das perguntas feitas à Comissária Europeia Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência (por ordem cronológica):
1. Perguntas - e respostas da Comissária - durante a reunião da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu (ECON) de 24 de Fevereiro de 2016








2. Complemento de resposta enviado por escrito pela Comissária nesse mesmo dia 24 de Fevereiro de 2016
- O Banif tem um longo historial em matéria de ajudas de Estado. Em primeiro lugar, beneficiou de uma ajuda de estado para recapitalização no valor de 1,1 mil milhões de euros, em janeiro de 2013, como medida de apoio urgente. Na sequência do incumprimento repetido do compromisso do banco relativamente à devolução dessa ajuda de Estado e da incapacidade de Portugal apresentar um plano de restruturação com uma perspetiva credível de restabelecer a viabilidade do banco, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios estatais, em 24 de julho de 2015. Estas dúvidas sobre a viabilidade do banco foram posteriormente fundamentadas pela avaliação do Banco de Portugal, que reconhece as perdas significativas incorridas pelo banco e a sua frágil base de capital, bem como pelo facto do banco não ter conseguido apresentar perspetivas razoáveis de qualquer solução privada alternativa para suprir as suas fragilidades financeiras.


- O Banif, com o apoio das autoridades portuguesas, lançou um processo de venda no outono de 2015. O processo de venda foi definitivamente abandonado pelas autoridades portuguesas com a decisão de resolução de 19 de dezembro de 2015, uma vez que os investidores privados não estavam dispostos a comprar a entidade sem o apoio do Estado. Tendo em conta os problemas de liquidez que o banco enfrentava e a sua frágil posição de capital, as autoridades portuguesas decidiram organizar um processo de venda com a possibilidade de conceder mais apoios estatais.


- Solicitar mais auxílios estatais para o Banif significava resolução. Trata-se de legislação da UE, adotada pelos Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu, e que a autoridade de supervisão ou a autoridade de resolução têm o dever de aplicar. O auxílio estatal aos bancos em dificuldade, notificado à Comissão após 1 de janeiro de 2015, apenas pode ser concedido se o banco for colocado em resolução, em conformidade com as disposições da DRRB (Diretiva relativa à Recuperação e Resolução Bancárias) e das regras da UE em matéria de auxílios estatais. No caso do Banif, o Banco de Portugal é simultaneamente a autoridade de supervisão e de resolução. A legislação da UE foi transposta para o direito português no início de 2015.


- As responsabilidades pela resolução do Banif são claras: o supervisor do Banif é o Banco de Portugal e foi este que colocou o Banif em resolução. Compete ao Estado-Membro solicitar auxílios estatais, nunca à Comissão, e compete à autoridade de resolução decidir colocar um banco em processo de resolução, se um dos fatores determinantes da DRRB, o artigo 32.º, for aplicável. Em 2015, a autoridade de resolução responsável era o Banco de Portugal. Se o Banco de Portugal não tivesse decidido pela resolução em 2015, o procedimento aberto de auxílio estatal teria sido protelado para 2016. Se um novo auxílio estatal tivesse sido concedido em 2016, a autoridade de resolução responsável pelo Banif teria sido o Comité Único de Resolução da UE e seria aplicável todo o conjunto das regras de resgate da DRRB. No entanto, neste caso, o Banco de Portugal tomou a decisão formal de resolução a 19 de dezembro e Portugal notificou à Comissão o auxílio para a resolução a 20 de dezembro, com o resgate implementado nos termos da legislação portuguesa, em conformidade com as regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais.


- A Comissão não impôs que o comprador do Banif fosse um banco nem excluiu fundos de cobertura (hedge funds). A estratégia de resolução foi escolhida pela autoridade de resolução. Tal como o Banco de Portugal afirmou recentemente, a intenção era poder abrir o banco na segunda-feira, tendo em conta a manutenção da estabilidade financeira. A Comissão tem a obrigação de aprovar a venda de empresas ao abrigo do quadro relativo aos auxílios estatais caso existam garantias de que a entidade resultante seja um participante de mercado viável e que não seja solicitado outro auxílio estatal no futuro (tal como foi feito, por exemplo, nos casos dos Banco de Valencia, Panellinia e Banca Romagna). Caso contrário, a entidade em dificuldades deve ser liquidada judicialmente. Tendo em conta estas limitações, a receção de propostas por parte de bancos sólidos e de considerável dimensão foi a forma mais adequada de agir para aumentar a probabilidade de a entidade resultante ser viável desde o início. No caso do Banif, foram apresentadas ofertas não vinculativas por outros proponentes e apenas foi recebida uma oferta vinculativa durante o fim de semana em que Portugal decidiu aplicar a medida de resolução.


3. Nova pergunta enviada a 2 de Março de 2016 e resposta da Comissária de 22 de Abril de 2016:































Tuesday, 12 April 2016

Panama Papers: É preciso acabar com os paraísos fiscais, começando pelos da UE

Artigo publicado no Público de 10/4/2016


As revelações dos Panama Papers voltam a lembrar-nos que só com o fim dos paraísos fiscais é que será possível acabar com os mecanismos e canais de fraude, evasão fiscal e lavagem de dinheiro que lhes estão associados.
Também nos lembram, de novo, o enorme serviço prestado pelo jornalismo de investigação e pelos lançadores de alerta (whistleblowers), que assumem riscos consideráveis com as suas denúncias de interesse público. Depois dos LuxLeaks, SwissLeaks ou OffshoreLeaks, os Panamá Papers serão apenas mais um episódio num processo que se antecipa longo e com muitas mais revelações, dada a informação disponível.
 Seria importante que a democracia europeia clarificasse de uma vez por todas o tratamento que é devido a estes actores cívicos. As revelações sucessivas de fraude, evasão fiscal e lavagem de dinheiro em larga escala despertaram um importante reconhecimento público do papel destes lançadores de alerta em prol da cidadania e da transparência.
 Não podemos por isso esquecer que ainda este mês, Antoine Deltour, ex-auditor na PwC e responsável por muitas das revelações dos LuxLeaks, vai ser julgado sob acusação de roubo e violação da legislação luxemburguesa de protecção do segredo profissional e comercial, arriscando pena de prisão e multa.
Ao contrário dos Estados Unidos, onde os whistleblowers têm um estatuto claro de proteção e apoio judicial, e mesmo uma compensação monetária calculada em função do volume financeiro da fraude denunciada, nos países da União Europeia (UE) encontramos de tudo: penas de prisão, exclusão do mercado de trabalho e ruína financeira de alguns (provavelmente os mais sinceros), em contraponto com outros, que enriqueceram com a venda da informação. A clarificação do estatuto jurídico e do interesse público destas denúncias tem de ser urgentemente estabilizada.
Os mecanismos agora revelados nos Panama Papers são largamente conhecidos, e não constituem por isso uma surpresa. O que nos pode surpreender é a escala astronómica deste negócio a par da identidade das personalidades públicas e com responsabilidades que estão envolvidas. Mas estas revelações, que se referem apenas a uma única empresa de um pequeno país, não são mais do que a ponta de um enorme iceberg. Quantos mais Panama Papers haverá?
É inegável que, no seguimento da crise financeira, tem havido alguns progressos no combate à fraude e evasão fiscal. Os países do G20 (as economias mais desenvolvidas e as principais emergentes) encarregaram a OCDE de definir os princípios de transparência, incluindo para os paraísos fiscais, a aplicar à escala global.
Este trabalho é importante e meritório, mesmo se as directrizes da OCDE, além de frouxas, são apenas recomendações não vinculativas.
O argumento de que este problema requer uma resposta global tem indiscutivelmente alguma valia. Mas, nesse contexto, deverá a UE liderar, ou esperar ser liderada?
Na verdade, a UE, tanto pelo seu grau de integração, como pelos valores que defende, não pode remeter-se a uma espera passiva de um hipotético consenso mundial.
Para ser credível perante os seus próprios cidadãos, a União tem de consensualizar e implementar internamente os princípios pelos quais se rege. Cabe-lhe seguidamente assumir o papel - provavelmente com os Estados Unidos (e saúde-se a propósito as recentes declarações de Obama a respeito dos Panama Papers) - absolutamente fundamental de contribuir para a construção de uma "nova ordem mundial" em matéria de fiscalidade.
A dificuldade na construção desta agenda europeia é evidente: em 2011-2012 os Socialistas no Parlamento Europeu (PE) desenvolveram uma campanha pedindo o "fim dos paraísos fiscais”. A maioria parlamentar de direita resistiu, com o eterno argumento de que se o combate aos circuitos de fraude e evasão fiscal não for assumido à escala global, as empresas europeias ficarão em desvantagem face às concorrentes. Não é estranho a esta atitude o facto de alguns paraísos fiscais estarem exatamente dentro da própria União.
Mesmo assim, e graças à pressão da opinião pública, resultante em particular dos LuxLeaks, tem havido avanços.
O relatório de que fui co-autora na comissão especial do PE - TAXE - para investigar os acordos fiscais preferenciais (tax rulings) oferecidos por membros da UE às multinacionais para lhes permitir transferir rendimento tributável para países com menores taxas de imposto, e que foi aprovado por esmagadora maioria do PE, elenca com grande precisão as medidas que são necessárias ao nível europeu. Uma delas é, precisamente, tornar ilegais os paraísos fiscais - o que inclui antes de mais aqueles que existem no interior da UE - e aplicar sanções a quem os utiliza.
A Comissão Europeia (CE), sob a liderança do comissário socialista francês Pierre Moscovici, tem-se mostrado bem mais voluntarista do que era habitual, apresentando propostas legislativas ambiciosas para introduzir maior transparência na fiscalidade das empresas e reduzir as possibilidades de recurso a paraísos fiscais: tributação de lucros onde a actividade económica é realizada, obrigação de reporte - público - das informações que permitam perceber em que países cada empresa realiza lucros e paga impostos, e harmonização da base tributável do imposto sobre os lucros para acabar com a actual concorrência fiscal agressiva entre países que partilham um mercado interno e uma moeda única.
Estas e outras iniciativas esbarram no entanto contra fortes resistências no Conselho de Ministros da UE (onde os Governos estão representados). E como as decisões europeias em matéria de fiscalidade sobre as empresas estão sujeitas à regra da unanimidade, basta a objecção de um país para bloquear a decisão, o que é frequente da parte dos Estados que têm regimes especiais a defender.
O que se espera, agora, na sequência das revelações dos Panama Papers? No essencial, que a pressão pública dos cidadãos e da imprensa sobre os respetivos Governos seja suficientemente forte para os convencer a aceitar um salto qualitativo na forma como abordam as questões fiscais. É preciso que os Governos não caiam na tentação de bloquear a legislação essencial em nome de uma interpretação egoísta do respetivo "interesse nacional" e, mais importante ainda, que não cedam à pressão indireta (ou direta) dos poderosos atores que beneficiam da actual opacidade.
É preciso também que a CE continue o seu voluntarismo no combate à fraude e evasão fiscal, e que proceda, em paralelo, a uma análise detalhada da eficácia da legislação já existente na UE e da forma como está a ser aplicada pelos Estados membros e que avance com propostas para colmatar eventuais lacunas.
Esperemos que as revelações dos Panama Papers sejam o catalisador de um sobressalto de consciência por parte dos Estados membros que os leve a aceitar um salto qualitativo da UE em matéria fiscal.
Para isso, é preciso que a Comissão e o Parlamento consigam limitar os interesses nacionalistas no Conselho para que a UE possa desempenhar o papel na cena mundial a que está obrigada pela sua história e pelo esforço que está neste momento a ser pedido aos cidadãos e às PMEs, os principais geradores das receitas fiscais dos Estados.

Tuesday, 5 April 2016

Panama Papers: É preciso acabar com os canais de fraude e evasão fiscal e com os paraísos fiscais.

As revelações dos chamados "Panama Papers" constituem a gota de água que retira aos países da União Europeia (UE), da OCDE e do G20 o último pretexto para não agirem de uma vez por todas contra a fraude e a evasão fiscal que privam os Estados de uma parte muito substancial das suas receitas fiscais e estão frequentemente ligadas à corrupção e lavagem de dinheiro.

Estas revelações, que tudo indica vão continuar nos próximos dias, não surpreendem nem pelos esquemas utilizados nem pelo papel preponderante dos paraísos fiscais na atracção de capitais ilícitos. Estas práticas têm vindo a ser amplamente reveladas graças à acção corajosa de lançadores de alerta e de centenas de jornalistas de investigação, como aconteceu nomeadamente nos casos LuxLeaks, SwissLeaks ou OffshoreLeaks.

O que é absolutamente escandaloso neste caso é a escala astronómica dos esquemas revelados que, recorde-se, se referem a uma única empresa de um único país envolvendo milhares de nomes de pessoas individuais e empresas, entre as quais largas dezenas com grandes responsabilidades nos mais variados sectores, em mais de 200 países ou territórios.

Se dúvidas houvesse, estas revelações provam a reduzida eficácia dos mecanismos de cooperação entre Estados que têm vindo a ser instituídos nos últimos anos pela UE, OCDE e G20 no combate à fraude e evasão fiscal: apesar de louváveis, os acordos internacionais e as promessas de troca de informações entre administrações fiscais ou de fim do segredo bancário não só são frouxos, como têm vindo a diluir-se devido a obstáculos vários, acabando o resultado final por se distanciar progressivamente dos objectivos pretendidos.

Também na UE, apesar dos progressos conseguidos recentemente em termos de legislação comunitária contra a fraude e evasão fiscal - graças em grande parte à pressão do Parlamento Europeu e à acção pouco usual da Comissão Europeia na apresentação de propostas legislativas sob a responsabilidade do comissário Pierre Moscovici - os Governos continuam a abordar esta questão de uma forma excessivamente tímida, recusando ir além dos standards internacionais e pouco ambiciosos da OCDE. Os Governos da UE também continuam a escudar-se nas reduzidas competências comunitárias nesta área para travar muitos dos avanços indispensáveis para quebrar a opacidade que permite a proliferação dos mais variados esquemas de fraude e evasão fiscal.

Uma das medidas que terá de ser tomada com urgência é tornar os paraísos fiscais ilegais e introduzir sanções para pessoas e entidades que operem com eles. Para isso, no entanto, a UE e a OCDE têm de clarificar rapidamente o conceito de paraíso fiscal.

Recorde-se, a propósito, que na falta de critérios firmes e estáveis sobre este conceito, e apenas em reacção aos compromissos assumidos em termos de transparência e troca de informações - não cumpridos, como se vê agora - o Panamá saiu há muito da lista de "jurisdições não cooperantes" da OCDE. Na UE, só 8 países - incluindo Portugal - mantém esta classificação.

A gravidade das revelações dos Panama Papers é tal que é impossível que os responsáveis políticos não reajam com firmeza, eliminando os obstáculos políticos que têm vindo a impedir uma acção mais decidida nesta matéria.

A UE tem de assumir a liderança deste combate como tem sido repetidamente pedido pelo PE, incluindo no relatório TAXE, de que fui co-relatora, e que resultou de um ano de investigações sobre os acordos fiscais preferenciais concedidos por vários países a multinacionais para lhes permitir, precisamente, reduzir ao mínimo ou mesmo eliminar os impostos que pagam obre os lucros, com frequente recurso a paraísos fiscais.

 

 

Saturday, 19 March 2016

Saúde: reflexão fundamental sobre um dos grandes patrimónios nacionais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS)



A Fundação para a Saúde - Serviço Nacional de Saúde organizou no Porto a 18 e 19 de Março de 2016 o seu 2º Congresso subordinado ao tema “SNS: Património de Todos”. 
Participei no primeiro painel sob o tema "Europa e Saúde" em conjunto com a Marisa Matias, eurodeputada do Bloco de Esquerda, e Silva Peneda, ex-ministro dos Assuntos Sociais e atual conselheiro do presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker.
Defendi que o SNS tem de ser protegido do vírus da austeridade cega e acéfala.
Isto não tem nada a ver com imobilismo, mas com a proteção inteligente do que é fundamental.









Wednesday, 16 March 2016

Contra os novos muros na Europa! Manifestação dos Socialistas e Democratas em Bruxelas


Martin Schulz, presidente do Parlamento Europeu

Hoje, na manifestação organizada pelo Grupo dos Socialistas e Democratas (S&D) no Parlamento Europeu (PE), em frente do edifício do Conselho Europeu, contra os muros que têm vindo a ser erigidos por vários países da União Europeia (UE) em reacção aos refugiados da Síria.
A UE foi construída com base na eliminação de muros e barreiras aos seus valores e princípios fundamentais de solidariedade humana.
Como é que é possível que um espaço rico como a UE, com 550 milhões de cidadãos, não consegue integrar 2 milhões de refugiados, quando o Líbano, com uma população inferior a 5 milhões de cidadãos, já acolheu mais de 1 milhão de sírios fugidos da guerra?
O Conselho Europeu (de chefes de Estadou de Governo dos 28 países da UE) que esta quinta e sexta-feira vai precisamente abordar a questão do acolhimento e protecção dos refugiados, tem de honrar os nossos princípios e os nossos valores.
Não à construção de novos muros! 








Gianni Pittella, presidente do Grupo dos Socialistas e Democratas no PE






Thursday, 10 March 2016

Riscos de desmantelamento da União Bancária são reais

Novo alerta sobre os riscos de desmantelamento da União Bancária se todos os mecanismos de estabilização previstos não forem implementados. Ou seja: a concretição da Garantia Comum de Depósitos bancários até 100 mil euros prevista enquanto terceiro pilar da união bancária em complemento do Mecanismo Único de Supervisão (SSM) e do Mecanismo Único de Resolução (SRM) dos bancos falidos ou em risco de falir - a par da constituição de um backstop (rede de segurança financeira) e de uma linha de crédito comum para o SRM.
Sem estas componentes corremos sérios riscos de desmontar oque já foi construído porque numa arquitectura incompleta, os pilares existentes transformam-se em perigosos factores de desestabilização. É esse o momento que estamos a viver.
A União Bancária é o único projecto completo que a eurozona pensou em reposta à crise de 2008 e a concretização de todos os seus elementos é absolutamente essencial para a estabilidade da moeda única e do sistema financeiro europeu.
O video da minha intervenção no plenário do Parlamento Europeu no debate sobre o o relatório anual sobre a União Bancária: