Uma dessas decisões refere-se à legislação que determina o cálculo das contribuições dos bancos para os fundos de resolução. Estes fundos - essenciais para proteger os contribuintes do seu envolvimento financeiro em processos de resolução bancária - serão criados a partir de 1 de Janeiro próximo segundo regras comuns aos 28 Estados Membros da União Europeia (UE) e têm o objectivo de apoiar financeiramente o processo de liquidação ou reestruturação das instituições falidas ou em risco de falir. Passará a ser a banca a arcar com os custos causados pelas suas perdas, evitando-se ao máximo o envolvimento dos contribuintes, como tem acontecido com frequência nos últimos anos.
Para a constituição destes fundos, um novo Regulamento vem especificar os termos do cálculo das contribuições dos bancos em proporção do risco que representam para o sistema financeiro. Os bancos de maior risco terão de pagar mais do que os mais seguros.
Os bancos pequenos - com activos que não excedam 1000 milhões de euros e passivos (excluídos dos capitais próprios e depósitos garantidos) até 300 milhões de euros - beneficiam de um regime particularmente favorável: a quantia que terão de pagar é fixa e inferior à que lhes caberia se os cálculos fossem feitos nos termos gerais, admitindo-se que, em regra, introduzem no sistema um risco reduzido. Também bancos médios (com activos que não excedam 3000 milhões de euros) beneficiam de um regime especial, o que significa que a "grande fatia" ficará a cargo dos grandes bancos.
Estas novas regras serão aplicáveis à totalidade dos 28 Estados Membros da UE. Os bancos sediados nos países da União Bancária (os 18 membros da zona euro a que se juntará em Janeiro a Lituânia e os países da UE que decidam aderir) terão no entanto uma especificidade: a partir de 1 de Janeiro de 2016, o Fundo de Resolução será Comum e Europeu, e será preenchido durante 8 anos até atingir um volume global a rondar os 55.000 milhões de euros.
A outra decisão, também no contexto da União Bancária, foi a nomeação do Conselho de Resolução (Single Resolution Board), a nova Agência Europeia de Resolução Bancária que terá a cargo a tomada das decisões em matéria de resolução da União Bancária. O Conselho de Resolução terá como Presidente Elke König, e como Vice-Presidente Timo Löyttyniemi. Serão ainda membros do Conselho de Resolução Mauro Grande, Antonio Carrascosa, Joanne Kellermann e Dominique Laboureix.
Os membros do Board foram nomeados depois de um processo em que o PE começou por ouvir todos os candidatos que chegaram à última fase de selecção e aprovou a proposta final da Comissão Europeia, também aprovada pelo Conselho da União Europeia. Este Single Resolution Board é “a cabeça” do Mecanismo Único de Resolução que estará a funcionar em pleno a partir de 1 de Janeiro de 2016 - e de que a eurodeputada socialista portuguesa Elisa Ferreira foi a relatora do PE- : a partir desta data, a resolução dos bancos mais significativos de cada país da União Bancária já não será tratada por autoridades nacionais, mas sim por esta agência. Depois de, em 4 de Novembro passado, estes bancos terem começado a ser supervisionados pelo Banco Central Europeu em substituição das autoridades nacionais de supervisão prudencial, também a sua reestruturação/liquidação terá de passar a ser competência de nível europeu, e já não nacional.
Com esta decisão do PE, o Board poderá começar a funcionar no próximo dia 1 de Janeiro.
Ao longo de 2015, o Board dedicar-se-á aos trabalhos preparatórios dos planos de resolução dos bancos sob a sua responsabilidade. Isto porque, face às características de cada banco, a autoridade de resolução tem de planear – tanto quanto é possível planear eventos desta natureza… – os termos em que o banco, se chegar a uma situação de falência, deverá ser resolvido.
A partir de 1 de Janeiro de 2016, o Board terá plenos poderes não só ao nível do planeamento mas também dos actos da resolução propriamente dita.